Licitações

Minha empresa pode participar de licitação com dívida ativa?

Essa é uma das dúvidas mais comuns e a resposta é: depende.

A regra geral é que a empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais (federais, estaduais e municipais) para contratar com o Poder Público. No entanto, existem exceções e estratégias jurídicas:

  • Microempresas e EPPs: A Lei Complementar 123/06 permite que MEs e EPPs participem da licitação mesmo com restrições fiscais. Se vencerem, elas têm um prazo de 5 dias úteis (prorrogáveis) para regularizar a situação.
  • Parcelamento de Dívida: Se a dívida estiver parcelada e os pagamentos em dia, a empresa consegue emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que tem o mesmo valor da negativa.
  • Garantia Judicial: Em alguns casos, é possível oferecer bens em garantia judicialmente para suspender a exigibilidade do crédito tributário e obter a certidão.

Portanto, ter dívida não é o fim da linha, mas exige planejamento tributário e jurídico prévio.

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