Gabriel Alcoforado

GABRIEL ALCOFORADO

Advocacia Empresarial

Licitações06 de Março de 20265 min de leitura

Atestado de Capacidade Técnica: O que fazer se o edital exige algo impossível?

O edital pede atestados que restringem a competição? Saiba identificar abusos e impugnar exigências ilegais para garantir sua participação.

Atestado de Capacidade Técnica: O que fazer se o edital exige algo impossível?

A exigência de qualificação técnica é legítima, mas muitas vezes é usada para direcionar a licitação. O órgão público pede um atestado com características tão específicas que só uma empresa no mercado possui. Isso é ilegal.

O que a lei permite?

A Administração pode exigir atestados de serviços semelhantes, mas não idênticos. As parcelas de maior relevância técnica devem ser justificadas no processo. Exigir quantidades mínimas ou prazos máximos sem razão técnica é vedado pela Súmula 263 do TCU.

Exemplos de Exigências Ilegais

  • Exigir atestado registrado no CREA/CRA quando a lei não obriga.
  • Limitar o número de atestados para comprovar a quantidade mínima (vedado pela Lei 14.133/21, salvo exceções).
  • Exigir experiência anterior com a própria Administração Pública (vedado).

Como derrubar a exigência?

Através da Impugnação ao Edital. Deve-se demonstrar que a exigência restringe a competitividade e não traz segurança adicional ao contrato. Se a impugnação for negada, cabe representação ao Tribunal de Contas.

Encontrou uma barreira técnica no edital? Nossa equipe de Impugnação de Editais pode ajudar a derrubar exigências abusivas.

Escrito por

Gabriel Alcoforado Advocacia

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