Gabriel Alcoforado

GABRIEL ALCOFORADO

Advocacia Empresarial

Direito Tributário03 de Março de 20265 min de leitura

Bloqueio Judicial de Conta Bancária (Bacenjud): Como desbloquear valores da empresa?

Acordou com a conta da empresa zerada por ordem judicial? Saiba como agir rápido para liberar o dinheiro e não paralisar a operação.

Bloqueio Judicial de Conta Bancária (Bacenjud): Como desbloquear valores da empresa?

O sistema Sisbajud (antigo Bacenjud) é o terror das empresas endividadas. Com um clique, o juiz pode bloquear todas as contas bancárias vinculadas ao CNPJ para garantir o pagamento de uma dívida fiscal ou trabalhista. O problema é que, muitas vezes, esse bloqueio atinge verbas que são impenhoráveis por lei.

O que não pode ser bloqueado?

O Código de Processo Civil (CPC) protege certos valores essenciais para a sobrevivência da empresa e das pessoas:

  • Folha de Pagamento: Dinheiro carimbado para pagar salários não pode ser travado, pois tem natureza alimentar.
  • Capital de Giro Mínimo: Em alguns casos, é possível provar que o bloqueio total inviabiliza a atividade econômica (princípio da preservação da empresa).
  • Poupança até 40 salários mínimos: Proteção para pessoas físicas (sócios).

Como desbloquear?

A agilidade é tudo. O advogado deve apresentar um Pedido de Desbloqueio Urgente demonstrando a origem impenhorável dos valores. Documentos como extratos, folha de pagamento e fluxo de caixa são essenciais.

Em paralelo, é possível propor a substituição da penhora em dinheiro por outro bem (seguro garantia, imóvel, veículo), liberando o caixa para a empresa respirar.

Teve as contas bloqueadas? Não espere. Entre em contato urgente com nossa equipe de Execução Fiscal para tentar reverter a ordem judicial.

Escrito por

Gabriel Alcoforado Advocacia

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