Desocupação de Imóvel de Leilão: Quanto tempo demora e como agilizar?
Arrematou um imóvel ocupado? Não entre em pânico. Saiba como a lei garante sua posse e quais os passos para tirar o ocupante rapidamente.
O maior medo de quem investe em leilões é comprar um imóvel e não conseguir entrar nele. "E se o morador não sair?" A lei é clara: o arrematante tem direito à posse. O segredo é saber como exercer esse direito.
Leilão Judicial: A Imissão na Posse é Rápida
No leilão judicial, o próprio juiz que determinou o leilão expede o Mandado de Imissão na Posse. Não é preciso abrir um novo processo. Basta peticionar nos autos informando que o imóvel está ocupado. O oficial de justiça vai até o local e dá um prazo para saída voluntária. Se não saírem, é feito o despejo forçado (com polícia e caminhão de mudança).
Leilão Extrajudicial: Ação Própria
Nos leilões de banco (Lei 9.514/97), se o imóvel estiver ocupado, é preciso entrar com uma Ação de Imissão na Posse com pedido de liminar. A lei prevê que o juiz deve conceder a liminar para desocupação em 60 dias. Na prática, com um bom advogado, consegue-se em menos tempo.
Taxa de Ocupação
Você sabia que o ocupante deve pagar um "aluguel" pelo tempo que ficou no imóvel após o leilão? É a Taxa de Ocupação, fixada em 1% do valor do imóvel ao mês. Isso serve como pressão para que ele saia logo.
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Escrito por
Gabriel Alcoforado Advocacia
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