Gabriel Alcoforado

GABRIEL ALCOFORADO

Advocacia Empresarial

Licitações26 de Fevereiro de 20265 min de leitura

Empresa com Dívida Tributária Pode Participar de Licitação? Guia Completo 2026

Dívida ativa, parcelamento, certidão positiva com efeitos de negativa... Entenda de uma vez por todas o que impede e o que permite sua empresa licitar.

Empresa com Dívida Tributária Pode Participar de Licitação? Guia Completo 2026

Uma das maiores dúvidas de empresários que vendem para o governo é sobre a regularidade fiscal. Afinal, em um país com um sistema tributário tão complexo, é comum que empresas tenham pendências. Mas será que isso significa o fim dos contratos públicos?

A resposta curta é: Depende. Ter dívida não é o mesmo que estar irregular. Neste guia completo, vamos desmistificar o tema e mostrar como sua empresa pode continuar licitando mesmo com débitos, desde que adote a estratégia jurídica correta.

O Que Diz a Lei de Licitações (14.133/21)?

A Nova Lei de Licitações exige, como requisito de habilitação, a regularidade fiscal, social e trabalhista. Isso significa que a empresa deve apresentar certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.

O ponto chave aqui é entender que a lei não exige que a empresa tenha "zero dívidas", mas sim que ela esteja "regular" perante o Fisco.

Dívida Ativa x Parcelamento: A Grande Diferença

Se sua empresa deve impostos e não fez nada a respeito, ela está irregular. O débito vai para a Dívida Ativa e você não consegue a CND (Certidão Negativa de Débitos). Nesse cenário, você não pode licitar.

Porém, se você confessar a dívida e aderir a um parcelamento, a situação muda completamente. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN). Com isso, você obtém a CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa).

Atenção: A CPEN tem o mesmo valor jurídico da CND. O pregoeiro não pode inabilitar sua empresa por apresentar uma CPEN. Se fizer isso, cabe recurso e até Mandado de Segurança.

Empresa em Recuperação Judicial Pode Licitar?

Sim! O entendimento consolidado do STJ e a própria Lei 14.133/21 permitem que empresas em recuperação judicial participem de licitações, desde que apresentem o plano de recuperação acolhido judicialmente. É uma forma de preservar a função social da empresa e os empregos.

Estratégias para Manter a Habilitação

  • Monitore suas Certidões: Não espere o edital sair. Mantenha um controle mensal da validade das suas certidões (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista).
  • Mandado de Segurança: Se o Fisco demorar para emitir a certidão ou negar o parcelamento indevidamente, o Mandado de Segurança é a via rápida para garantir seu direito de participar do certame.
  • Defesa Administrativa: Se você foi inabilitado injustamente por uma questão fiscal sanável, o Recurso Administrativo é a ferramenta para reverter a decisão.

Conclusão

Ter dívidas tributárias é uma realidade de 90% das empresas brasileiras. O que diferencia quem vende para o governo de quem fica de fora é a gestão jurídica desse passivo. Não deixe que a burocracia impeça o crescimento do seu negócio.

Sua empresa está com problemas na CND e precisa licitar urgente? Fale com nossa equipe de Direito Tributário e regularize sua situação fiscal agora mesmo.

Escrito por

Gabriel Alcoforado Advocacia

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