Gabriel Alcoforado

GABRIEL ALCOFORADO

Advocacia Empresarial

Direito Tributário04 de Março de 20265 min de leitura

Exceção de Pré-Executividade: A defesa rápida contra cobranças fiscais indevidas

Nem sempre é preciso garantir o juízo para se defender. Conheça a ferramenta que anula execuções fiscais sem custar um centavo de garantia.

Exceção de Pré-Executividade: A defesa rápida contra cobranças fiscais indevidas

Quando uma empresa recebe uma Execução Fiscal, a regra geral é: "pague ou garanta o juízo para embargar". Mas e se a cobrança for absurdamente ilegal? E se a dívida já estiver prescrita? Seria injusto exigir que a empresa deposite o valor ou penhore um bem para só depois dizer que o Fisco estava errado.

Para esses casos, a jurisprudência criou a Exceção de Pré-Executividade (EPE), uma defesa incidental que pode matar o processo no ninho.

Quando usar a EPE?

A Súmula 393 do STJ define que a EPE é cabível para discutir matérias de ordem pública que não precisem de dilação probatória (produção de novas provas). Exemplos clássicos:

  • Prescrição: O Fisco demorou mais de 5 anos para cobrar. A dívida morreu.
  • Ilegitimidade de Parte: O sócio foi incluído na execução sem motivo legal (sem dissolução irregular).
  • Pagamento Prévio: A empresa já tinha pago o tributo, mas o sistema do governo não baixou.

Vantagens da EPE

A principal vantagem é não precisar garantir o juízo. Você se defende sem bloquear seu patrimônio. Além disso, se a EPE for aceita e a execução extinta, o Fisco é condenado a pagar honorários de sucumbência ao seu advogado, o que muitas vezes cobre o custo da defesa.

Acha que a cobrança contra sua empresa é ilegal? Consulte um especialista em Direito Tributário para analisar se cabe uma Exceção de Pré-Executividade.

Escrito por

Gabriel Alcoforado Advocacia

Precisa de orientação jurídica sobre este tema?

Nossa equipe de especialistas está pronta para analisar o seu caso e propor a melhor estratégia.