Gabriel Alcoforado

GABRIEL ALCOFORADO

Advocacia Empresarial

Licitações05 de Março de 20265 min de leitura

Reequilíbrio Econômico-Financeiro em Contratos Administrativos: Quando e como pedir?

A inflação disparou e o contrato com o governo virou prejuízo? Saiba como solicitar o reequilíbrio e garantir a margem de lucro da sua empresa.

Reequilíbrio Econômico-Financeiro em Contratos Administrativos: Quando e como pedir?

Muitas empresas quebram ao manter contratos com o governo que se tornaram inviáveis economicamente. O aumento imprevisível dos insumos (como aço, combustível ou energia) pode corroer toda a margem de lucro. A boa notícia é que a lei garante o direito ao lucro original.

O que é o Reequilíbrio?

É o instrumento jurídico que visa restabelecer a relação original entre encargos e remuneração do contrato. Ele está previsto na Lei 14.133/21 e na Constituição Federal.

Reajuste x Repactuação x Revisão

  • Reajuste: Correção automática pela inflação (IPCA, IGPM) a cada 12 meses.
  • Repactuação: Usada para serviços contínuos com mão de obra (limpeza, segurança) quando há aumento de salário por convenção coletiva.
  • Revisão (Reequilíbrio em sentido estrito): Usada para fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (ex: pandemia, guerra, aumento súbito do dólar). Pode ser pedida a qualquer momento.

Como montar o pedido?

O pedido deve ser instruído com provas documentais robustas: notas fiscais antigas e novas, planilhas de custos e índices oficiais. É fundamental demonstrar o nexo causal entre o fato gerador e o aumento do custo.

Seu contrato com o governo está dando prejuízo? Fale com nossa equipe de Licitações e Contratos para analisar a viabilidade do pedido de reequilíbrio.

Escrito por

Gabriel Alcoforado Advocacia

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