Gabriel Alcoforado

GABRIEL ALCOFORADO

Advocacia Empresarial

Direito Tributário02 de Março de 20265 min de leitura

Sócio responde por dívida da empresa? Entenda o Redirecionamento da Execução Fiscal

O pesadelo de todo empresário é ver seu patrimônio pessoal atingido por dívidas do negócio. Saiba quando isso é legal e como se proteger.

Sócio responde por dívida da empresa? Entenda o Redirecionamento da Execução Fiscal

Uma das maiores preocupações de quem empreende no Brasil é a confusão patrimonial. "Se minha empresa quebrar, vou perder minha casa e meu carro?" A resposta, em regra, é NÃO. A pessoa jurídica tem existência distinta da pessoa física dos sócios.

Porém, o Fisco utiliza o instituto do Redirecionamento da Execução Fiscal para cobrar dos sócios as dívidas da empresa. Mas isso não pode ser feito de qualquer jeito. Existem requisitos legais rigorosos que, se não cumpridos, tornam a cobrança ilegal.

Quando o Sócio pode ser cobrado?

O artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os sócios só respondem pessoalmente se agirem com:

  • Excesso de Poderes: Fazer algo que o contrato social não permite.
  • Infração à Lei: Cometer crimes tributários, como sonegação.
  • Dissolução Irregular: Fechar a empresa "as portas" sem dar baixa na Junta Comercial e sem pagar os tributos. Essa é a causa número 1 de redirecionamento (Súmula 435 do STJ).

Como se defender?

Se você foi citado em uma execução fiscal em nome da empresa, a defesa deve provar que não houve dolo, fraude ou dissolução irregular. Se a empresa apenas "quebrou" por má gestão ou crise econômica, o sócio não pode ser responsabilizado.

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é o momento processual onde essa batalha é travada. Uma defesa técnica bem feita pode salvar o patrimônio de uma vida inteira.

Seu CPF foi incluído na dívida da empresa? Fale com um especialista em Defesa Tributária e proteja seus bens pessoais.

Escrito por

Gabriel Alcoforado Advocacia

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